TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNASA. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA APLICAÇÃO DE RECURSOS REPASSADOS POR CONVÊNIO. DESVIO DE FINALIDADE EM BENEFÍCIO DO MUNICÍPIO. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR, TENDO EM VISTA QUE APENAS DEU CUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL. CONTAS REGULARES DO GESTOR. REJEITAR AS ALEGAÇÕES DE DEFESA DA PREFEITURA. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DO DÉBITO.
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Acórdão 5334/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/09/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5334/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
02/09/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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