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Acórdão 5242/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/09/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5242/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
06/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO MILITAR. PROVENTOS DE REFERÊNCIA CORRESPONDENTES AO POSTO OU GRADUAÇÃO ACIMA DO OCUPADO NA ATIVA POR MILITAR QUE NÃO COMPLETOU, EM ATIVIDADE ESTRITAMENTE MILITAR, OS 30 ANOS REQUERIDOS PELA REDAÇÃO ORIGINAL DO ART. 50, INCISO II, C/C ART. 135 E SEGUINTES DA LEI 6.880/1980. ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. NEGATIVA DE REGISTRO DO ATO.

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