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Acórdão 524/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/03/2025, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

524/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
12/03/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO E DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM RELAÇÃO A UM RESPONSÁVEL. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE OUTRO RESPONSÁVEL ATÉ A REAPRECIAÇÃO DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. LEVANTAMENTO DO SOBRESTAMENTO. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DAS ALEGADAS OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO.

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