TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESFALQUE DE NUMERÁRIO. MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS IRREGULARES MEDIANTE MANIPULAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA TECNOLÓGICA (SISET). CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO.
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Acórdão 521/2025 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/03/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
521/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
12/03/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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