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Acórdão 5237/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/06/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5237/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
27/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDINÁRIA. FUNARTE. EXERCÍCIO DE 2017. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. DILIGÊNCIA. INSPEÇÃO. REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTAS IRREGULARES DE UM RESPONSÁVEL. MULTA. CONTAS REGULARES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. QUITAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. COMUNICAÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA MODIFICAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO PROFERIDA. EXCLUSÃO DO TERMO "DESIDIOSA" CONSTANTE NO ITEM 9.2 DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVIMENTO PARCIAL. CIÊNCIA.

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