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Acórdão 5209/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/06/2023, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5209/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
27/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DA PARCELA REMUNERATÓRIA INTITULADA VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (LEI 11.091/2005). REFLEXO INDEVIDO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. JULGAMENTO PELA LEGALIDADE DO ATO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM O DEVIDO REGISTRO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE. DETERMINAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO FINANCEIRA DA FALHA.

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