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Acórdão 5179/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/08/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5179/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
06/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PROFESSORA DO ENSINO SUPERIOR. RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT). DIPLOMA DE DOUTORADO EMITIDO NO EXTERIOR, SEM A REVALIDAÇÃO POR UNIVERSIDADE BRASILEIRA PÚBLICA. OFENSA À LEI DE REGÊNCIA. EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL SIMULTANEAMENTE COM AS ATIVIDADES DO CARGO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, SOB O REGIME DE TRABALHO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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