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Acórdão 5152/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2019, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5152/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
02/07/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE PARCELA DE NATUREZA PRO LABORE FACIENDO IMUNE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. EXCLUSÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA HIPÓTESE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA 35.498 (STF). NOVA MEDIDA LIMINAR ADOTADA PELO STF. DETERMINAÇÃO AO TCU PARA REAPRECIAÇÃO DE SEU ACÓRDÃO E O REGISTRO DO RESPECTIVOS ATO. DELIBERAÇÃO DO TCU TORNADA INSUBSISTENTE. RETORNO DOS AUTOS AO RELATOR A QUO.

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