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Acórdão 5146/2025 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5146/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
26/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. QUESTIONAMENTO ACERCA DO CÔMPUTO INDEVIDO DOS TEMPOS DE GUARNIÇÃO ESPECIAL PARA OBTENÇÃO DE POSTO ACIMA DO OCUPADO NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA CONSIDERADA LEGAL PELO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA JÁ APRECIADA E CONSIDERADA LEGAL PELO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS, POR OCASIÃO DO REGISTRO DO ATO DE REFORMA DO INSTITUIDOR, CUJOS PROVENTOS EMBASAM O CÁLCULO DA PENSÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. CIÊNCIA.

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