TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO NO ESTADO DO PARÁ. EXECUÇÃO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO PARCIAL DA EMPRESA E INTEGRAL DO EX-PREFEITO. MULTAS.
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Acórdão 5141/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5141/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
09/07/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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