PESSOAL. REFORMA. CÁLCULO INCORRETO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO ARREDONDAMENTO PREVISTO NO ART. 138 DA LEI 6.880/80. TEMPO DE SERVIÇO FALTANTE DIMINUTO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
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Acórdão 5137/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/08/2025, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5137/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
26/08/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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