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Acórdão 5123/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

5123/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
02/07/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO JULGADO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

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