RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ENTENDIMENTO EM JULGADOS ANTERIORES QUE AFASTAM O DÉBITO E A RESPONSABILIDADE DO LATICÍNIO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS APROVEITADAS AOS GESTORES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA AFASTAR O DÉBITO, MANTENDO A IRREGULARIDADE DAS CONTAS. SANÇÃO JÁ APLICADA EM JULGADOS ANTERIORES.
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Acórdão 5125/2019 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5125/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
02/07/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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