PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE. REVELIA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE CATORZE RESPONSÁVEIS. CONTAS REGULARES, COM QUITAÇÃO PLENA, DOS DEMAIS.
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Acórdão 5005/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2019, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
5005/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Ana Arraes
Relator
09/07/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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