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Acórdão 50/2026 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/01/2026, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

50/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
27/01/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO REFERENTE À TOTALIDADE DO REPASSE FEDERAL. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO AJUSTE. APRESENTAÇÃO DE ART. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO. ELISÃO DO DÉBITO E MULTA. CONTAS IRREGULARES PELA OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. MULTA DO ART. 58 DA LEI ORGÂNICA. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR SUCESSOR QUE NÃO GERIU OS RECURSOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA.

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