MONITORAMENTO. ACÓRDÃO 7.248/2017-2ª CÂMARA. LICITAÇÃO POR REPARTIÇÃO SEDIADA NO EXTERIOR. REGULAMENTAÇÃO PARA O ART. 123 DA LEI Nº 8.666, DE 1993. CUMPRIMENTO APENAS PARCIAL DA DETERMINAÇÃO. REITERAÇÃO DAS DETERMINAÇÕES. PROSSEGUIMENTO DO MONITORAMENTO.
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Acórdão 4993/2019 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/07/2019, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4993/2019
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
André de Carvalho
Relator
09/07/2019
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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