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Acórdão 4798/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/03/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4798/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
23/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - BRALF/2004. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. TRANSFERÊNCIA DE PARTE DOS RECURSOS PARA CONTA-CORRENTE DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO, À CONTA DO PROGRAMA, DE RECURSOS DIRIGIDOS AO PAGAMENTO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. CITAÇÃO DO ENTE PÚBLICO E DO PREFEITO EM CUJO MANDATO OCORREU O RECEBIMENTO DOS RECURSOS E O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA PRESTAR CONTAS. FALECIMENTO DO EX-GESTOR. REVELIA DO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. 1. Verificadas a omissão no dever de prestar...

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