TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE FOTOGRAFIAS OU FILMAGENS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAR AS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NO CONTEXTO DO EVENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS METAS PACTUADAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 4799/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/03/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4799/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
23/03/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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