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Acórdão 4752/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/08/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4752/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
30/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIAS. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS RELATIVOS A FUNÇÕES EXERCIDAS POSTERIORMENTE A 8/4/1998. NEGATIVA DE REGISTRO. ILEGALIDADE. PEDIDOS DE REEXAME. DECISÕES JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO JÁ RESSALVAVA A MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS CASO HOUVESSE DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. MANUTENÇÃO DA ILEGALIDADE DOS ATOS E DA NEGATIVA DE REGISTRO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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