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Acórdão 4724/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 30/08/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4724/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
30/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PROJETO ITINERÂNCIA - TALENTO E ARTES DAS COMUNIDADES, FINANCIADO COM RECURSOS DA LEI ROUANET. INDÍCIOS DA UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS "NOTEIRAS". PAGAMENTOS FEITOS À PRÓPRIA PROPONENTE. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE LOCALIDADES E INSUFICIÊNCIA DE REGISTROS E IMPEDIR A CONSTATAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS. ARGUMENTOS INÁBEIS A ALTERAR O JULGADO RECORRIDO. NÃO PROVIMENTO.

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