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Acórdão 4621/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/06/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4621/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
13/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TRANSPORTE ESCOLAR. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS. ASSINATURA DE ADITIVOS CONTRATUAIS SEM JUSTIFICATIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. DÉBITO E MULTA (ART. 57 DA LEI 8.443/1992). RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CONSIDERAÇÕES EM VISTA DO RE 636.886-STF (TEMA 899 DA REPERCUSSÃO GERAL). PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVA E RESSARCITÓRIA DEVE SEGUIR AS MESMAS BALIZAS (DO PRAZO QUINQUENAL DA LEI 9.873/1999). DUPLA ANÁLISE. NÃO OCORRÊNCIA PELOS CRITÉRIOS DO ACÓRDÃO...

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