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Acórdão 4588/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2024, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4588/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
02/07/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. APOIO A EMPREENDIMENTOS DE SANEAMENTO INTEGRADO EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS RELACIONADO À CONSTRUÇÃO DE 272 UNIDADES. EXECUÇÃO PARCIAL. OBRAS PARALISADAS. INVASÃO DAS MORADIAS EM FASE DE CONCLUSÃO DAS OBRAS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA COM BASE NO ART. 57 DA LEI 8.443/1992. CONHECIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA AFASTAR A RESPONSABILIDAADE DO RECORRENTE. PROVIMENTO.

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