APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA "OPÇÃO", CONSIDERADA ILEGAL POR VIOLAR A EC 20/1998. ILEGALIDADE DO ATO. PEDIDO DE REEXAME. NEGATIVA DE PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EVOLUÇÃO DE ENTENDIMENTO SOBRE A MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 4620/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2024, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4620/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
02/07/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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