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Acórdão 4585/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/08/2022, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4585/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
16/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. MUNICÍPIO DE ALAGOINHA DO PIAUÍ. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO DO EX-PREFEITO. ALEGAÇÕES DE DEFESA INSUFICIENTES PARA AFASTAR AS IRREGULARIDADES. UTILIZAÇÃO DE CHEQUES NÃO NOMINAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS PAGAMENTOS E AS DESPESAS REALIZADAS. CONTAS IRREGULARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

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