APOSENTADORIA. ATO FUNDAMENTADO PELO ART. 20 DA EC 103/2019. ERRO NOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS. ATO ILEGAL. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 45/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/01/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
45/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
28/01/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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