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Acórdão 4475/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/08/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4475/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
23/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS RELATIVOS A FUNÇÕES EXERCIDAS POSTERIORMENTE A 8/4/1998. TEMPO INSUFICIENTE EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO EM COMISSÃO PARA DIREITO À VANTAGEM DE QUINTOS INCORPORADA INDEVIDAMENTE EM FRAÇÃO MAIOR DO QUE A DEVIDA. NEGATIVA DE REGISTRO. ILEGALIDADE. PEDIDO DE REEXAME. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE BENEFICIA A INTERESSADA: DECISÃO RECORRIDA JÁ ASSEGUROU A MANUTENÇÃO DOS PAGAMENTOS. PERSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE E DA NEGATIVA DE REGISTRO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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