PESSOAL. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. SUBSUNÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF NO ÂMBITO DO RE 638.115/CE. REPERCUSSÃO GERAL. GRATIFICAÇÃO INDEVIDA AO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO A UM DELES. PROVIMENTO DE OUTRO.
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Acórdão 4457/2022 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/08/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4457/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
23/08/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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