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Acórdão 4404/2024 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/06/2024, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4404/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
25/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. PROGRAMA EDUCAÇÃO INFANTIL - NOVAS TURMAS. EXERCÍCIO DE 2014. MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA/AL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. EXCLUSÃO DOS RESPONSÁVEIS INICIALMENTE INCLUÍDOS PELO TOMADOR DE CONTAS. COMPROVAÇÃO DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDO AO ERÁRIO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR CONTAS. SÚMULA-TCU 230. INCLUSÃO DE NOVO RESPONSÁVEL, QUE GERIU EFETIVAMENTE OS RECURSOS EM 2014. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS PARA POSSIBILITAR A PRESTAÇÃO DE...

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