EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. CIÊNCIA AO RECORRENTE.
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Acórdão 4393/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 22/07/2025, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4393/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
22/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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