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Acórdão 4369/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/06/2023, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4369/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
06/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ATO DE PENSÃO MILITAR. CONTAGEM INDEVIDA DE TEMPO DE ATIVIDADE PRIVADA, EM GUARNIÇÃO ESPECIAL OU EM ÓRGÃO DE FORMAÇÃO DE RESERVA. EXCLUSÃO. ART. 50, INCISO II, DA LEI 6.880/1980. MENOS DE 30 ANOS DE SERVIÇO MILITAR QUANDO DA REFORMA. ASCENSÃO IRREGULAR DE NÍVEL HIERÁRQUICO REFLETIDA NA PENSÃO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO.

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