APOSENTADORIA. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM "OPÇÃO" EM DESACORDO COM AS NORMAS DE REGÊNCIA. NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO JULGADO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
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Acórdão 4271/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/07/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4271/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
08/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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