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Acórdão 4223/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/08/2022, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4223/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
16/08/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB) E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE) - 2010. DESPESAS INELEGÍVEIS E NÃO COMPROVADAS. CITAÇÃO DO EX-PREFEITO E DO MUNICÍPIO. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS AOS PROGRAMAS, RELATIVAMENTE AO DÉBITO ATRIBUÍDO AO EX-GESTOR. CONTAS REGULARES COM RESSALVA, COM QUITAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DA COMPATIBILIDADE DOS GASTOS COM A FINALIDADE PACTUADA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO DÉBITO.

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