TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FNDE. EXERCÍCIO 2014. DIVERGÊNCIA PARCIAL ENTRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OS DOCUMENTOS DE DESPESA APRESENTADOS. SUPERFATURAMENTO. CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA EM RELAÇAO A DOIS RESPONSÁVEIS. RECOLHIMENTO DO DÉBITO PELO ENTE FEDERATIVO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA DE UM GESTOR, QUITAÇÃO. COMUNICAÇÃO.
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Acórdão 4103/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/07/2025, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
4103/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
15/07/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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