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Acórdão 41/2026 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/01/2026, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

41/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
27/01/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTADO DE ALAGOAS. CONHECIMENTO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. PEÇA ANTERIORMENTE RECEBIDA COMO PETIÇÃO COM NOVOS ELEMENTOS DE DEFESA. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO EXTERNA AO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROPOSTA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA À AUDTCE PARA INSTRUÇÃO DO MÉRITO DAS CONTAS ESTADUAIS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS ACÓRDÃOS Nº 3.052/2025 E 7.708/2024. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA PRESCRICIONAL NO ÂMBITO DA ANÁLISE DE MÉRITO DAS CONTAS ESTADUAIS.

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