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Acórdão 4069/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 08/12/2020, sob relatoria de Ana Arraes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4069/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Ana Arraes
Relator
08/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE EM PREGÃO ELETRÔNICO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GESTÃO COMPARTILHADA DE FROTA. CONHECIMENTO. OITIVA PRÉVIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR E DE PLEITO DE ADMISSÃO COMO PARTE INTERESSADA NO PROCESSO. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

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