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Acórdão 4015/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 16/03/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

4015/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
16/03/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. ATOS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO IRREGULAR DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RODOVIÁRIAS (GDAR). TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 ANOS DESDE A ENTRADA DOS ATOS ILEGAIS NO TCU. ATOS TACITAMENTE REGISTRADOS, CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STF NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.553/RS, EM 4/12/2020. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 54 DA LEI 9.874/1999, C/C O ART. 260, § 2º, DO RI/TCU. DETERMINAÇÃO INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE OFÍCIO.

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