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Acórdão 3989/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/06/2023, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3989/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
06/06/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO CELEBRADOS COM O MINISTÉRIO DO TURISMO NO OBJETO PACTUADO. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO PREFEITO POR AUSÊNCIA DE ATOS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ARQUIVAMENTO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS GESTORES, CHAMADOS AOS AUTOS MAIS DE DEZ ANOS APÓS OS FATOS. PREJUÍZO A CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

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