RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE O OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL QUANTO AO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NÃO PERMITIU O AMPLO EXERCÍCIO DA DEFESA POR SUPOSTAMENTE NÃO CONTER INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. CONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO DE QUE, EMBORA NÃO EXISTA PREVISÃO NORMATIVA, A INFORMAÇÃO MENCIONADA CONSTOU EFETIVAMENTE DA COMUNICAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 3976/2024 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3976/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
02/07/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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