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Acórdão 3981/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 02/07/2024, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3981/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
02/07/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. TEMPO DE LICENÇA-PRÊMIO CONTADO EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS DO ART. 20 DA EC 103/2019. ABSORÇÃO DAS PARCELAS COMPENSATÓRIAS DECORRENTES DE QUINTOS CONCEDIDOS APÓS A LEI 9.624/1998. RAZÕES RECURSAIS SUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO. COMUNICAÇÕES.

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