TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS DE PRECATÓRIOS DO FUNDEF. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESFALQUE DE RECURSOS PÚBLICOS. DESCARACTERIZAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO. MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTAS.
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Acórdão 3962/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3962/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
24/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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