ADMISSÃO. APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBICO PARA EXERCÍCIO EM ENTIDADE COM SEDE EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DISTINTA DAQUELA QUE SEDIA A ENTIDADE PROMOTORA DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DE TRÊS ATOS. ILEGALIDADE DE QUATRO ATOS. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO. ATOS LEGAIS.
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Acórdão 3964/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3964/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
24/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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