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Acórdão 3964/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3964/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
24/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO. APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBICO PARA EXERCÍCIO EM ENTIDADE COM SEDE EM UNIDADE DA FEDERAÇÃO DISTINTA DAQUELA QUE SEDIA A ENTIDADE PROMOTORA DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DE TRÊS ATOS. ILEGALIDADE DE QUATRO ATOS. PEDIDO DE REEXAME. PROVIMENTO. ATOS LEGAIS.

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