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Acórdão 3958/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3958/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
24/06/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PENSÃO CIVIL. VANTAGEM DENOMINADA "OPÇÃO". REQUISITOS TEMPORAIS PARA APOSENTADORIA E PARA PERCEPÇÃO DA VANTAGEM PREENCHIDOS ATÉ 18/12/1995. PAGAMENTO EM CUMULATIVIDADE COM PARCELAS DE "QUINTOS" INCORPORADAS. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA ENTRE AS VANTAGENS. ILEGALIDADE. DETERMINAÇÕES. ARQUIVAMENTO.

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