TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL. ILEGALIDADE NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS A PRESIDENTE DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE FORMA CONTÍNUA E PERMANENTE, DESCARACTERIZANDO O CARÁTER ESPORÁDICO E TRANSITÓRIO DA INDENIZAÇÃO. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA. REJEIÇÃO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. COMUNICAÇÕES.
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Acórdão 3957/2024 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/06/2024, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3957/2024
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
11/06/2024
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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