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Acórdão 395/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/02/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

395/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
04/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM PONDERADA DE TEMPO DE SERVIÇO ALEGADAMENTE PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PERTINENTE. INCLUSÃO CUMULATIVA, NOS PROVENTOS, DAS VANTAGENS "OPÇÃO" E "QUINTOS", EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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