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Acórdão 943/2025 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 11/02/2025, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

943/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
11/02/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. MAGISTÉRIO SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PRIVADA (SÓCIO-ADMINISTRADOR DE EMPRESA) EM CONCOMITÂNCIA COM CARGO PÚBLICO EXERCIDO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. VIOLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. ILEGALIDADE DO ATO. DETERMINAÇÕES.

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