TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TERMO DE COMPROMISSO. MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. INEXECUÇÃO PARCIAL SEM ALCANCE DE ETAPA ÚTIL. FALTA DE FUNCIONALIDADE DECORRENTE DE CAUSAS NATURAIS. EXCLUSÃO DA EMPRESA CONTRATADA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DO EX-PREFEITO E DO FISCAL DO CONTRATO. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 3941/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3941/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
24/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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