TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AÇÕES DE RESPOSTA PARA ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRE. PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DOS PREÇOS UNITÁRIOS DOS ITENS ADQUIRIDOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS EM METAS REJEITADAS PELO ÓRGÃO CONCEDENTE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA.
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Acórdão 3943/2025 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 24/06/2025, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
3943/2025
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
24/06/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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