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Acórdão 381/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/03/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

381/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
06/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE ELDORADO DOS CARAJÁS. RAZÕES RECURSAIS DOS DEMAIS RECORRENTES REJEITADAS. PROVIMENTO NEGADO. MANTIDOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO AO SR. DIVINO ALVES CAMPOS E À EMPRESA EDIFICAR CONSTRUÇÕES LTDA. CIÊNCIA.

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