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Acórdão 382/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/03/2024, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

382/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
06/03/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ACOMPANHAMENTO. CUMPRIMENTO DO ITEM 9.4 DO ACÓRDÃO 1633/2016-TCU-PLENÁRIO. RESSARCIMENTO AO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL DOS VALORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DE QUE TRATA O ART. 21, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDEVIDAMENTE REPASSADOS AO DISTRITO FEDERAL NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2003 A AGOSTO DE 2016. DETERMINAÇÃO AO ENTÃO MINISTÉRIO DA ECONOMIA E À ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS PARA ULTIMAR O RESSARCIMENTO AO FCDF. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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