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Acórdão 3807/2024 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/06/2024, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

3807/2024
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
25/06/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL A PARTIR DA CONVERSÃO DO PROCESSO DE MONITORAMENTO. ACÓRDÃO 3.143/2019-TCU-2ª CÂMARA. CITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. REVELIA. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. COMUNICAÇÃO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FIXAÇÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA. CIÊNCIA.

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